- 1 -Qualquer estudante pode inscrever-se uma única vez, para efeitos de melhoria da respetiva classificação, podendo escolher entre: a época de recurso do mesmo ano (caso tenha obtido aprovação na época normal) ou na época normal do ano seguinte à sua aprovação.
- 2 -Nas provas de melhoria de classificação prevalece a melhor classificação obtida à UC.
Artigo 20.º — Melhoria da Classificação
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017