Os casos não previstos no presente Regulamento, ou de interpretação dúbia, serão objeto de deliberação do Conselho Pedagógico no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
Artigo 23.º — Dúvidas de Interpretação e Omissão
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017