- 1 -O presente Regulamento aplica-se em todas as áreas ou eixos viários, para as quais se institui o regime de estacionamento de duração limitada, nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Código de Estrada, Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro.
- 2 -São criadas duas zonas de estacionamento de duração limitada (doravante ZEDL) no Concelho de Matosinhos:
- i)Zona da União de Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira.
- ii)Zona da Uni o de Freguesias de S. Mamede de Infesta e Sra. da Hora.
- i)Zona da União de Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira.
- 3 -A Câmara Municipal de Matosinhos decidirá da implementação faseada do Regime de Estacionamento de Duração Limitada às áreas ou eixos viários pertencentes às zonas referidas.
- 4 -O presente Regulamento aplica-se ainda às ZEDL com exploração concessionada ou a concessionar a entidades privadas.
- 5 -O valor das taxas anuais a pagar serão as que constarem do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (RTORM).
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018