- 1 -A ocupação de lugares de estacionamento fica sujeita ao pagamento de uma taxa dentro dos limites horários fixados, de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o município de Matosinhos em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador não sendo, em caso algum, responsável por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados em zonas de estacionamento pago, ou de pessoas e bens que se encontrem no seu interior.
- 3 -A Câmara Municipal de Matosinhos poderá aprovar a venda de cartões que ofereçam um crédito de estacionamento com desconto ao utilizador, ou outras modalidades de pagamento em condições mais favoráveis aos utilizadores
- 4 -O valor das taxas anuais a pagar e respetiva atualização de valores serão as que constarem do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (RTORM).
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 01/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018