- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo 4.º:
- a)Os veículos dos residentes, nos termos previstos no presente Regulamento;
- b)Os veículos em missão urgente de socorro ou da polícia e da proteção civil, quando em serviço;
- c)Os veículos dos deficientes motores quando devidamente identificados nos termos legais em vigor;
- d)Os veículos em operações de carga e descarga, dentro dos limites horários estabelecidos;
- e)Os veículos pertencentes a entidades que disponham de lugares privativos devidamente identificados.
- f)Os veículos da Administração da Câmara Municipal de Matosinhos e das Empresas Municipais, ao serviço das respetivas administrações, os veículos da ULS de Matosinhos e os veículos em serviço público municipal devidamente identificados.
- 2 -Só haverá lugar à isenção quando os veículos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior se encontrem estacionados nos locais sinalizados para o efeito.
Artigo 6.º — Isenção do pagamento da taxa
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018