- 1 -A ocupação de lugares de estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada fica sujeita ao pagamento de uma taxa no período seguinte:
Dias úteis - das 9 às 20 horas.
Sábados - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos.
- 2 -Fora dos limites horários fixados no número anterior e aos domingos e feriados o estacionamento não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa nem condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 1.º — Horário de estacionamento
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018