- 1 -A emissão de cartão de residente, nas modalidades "Condicionado" ou "Ilimitado", pressupõe o pagamento de uma taxa pela apreciação do processo que consta do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (RTORM).
- 2 -O cartão de residente, em qualquer uma das modalidades, pressupõe o pagamento de uma taxa anual prevista no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (RTORM).
2018/07/11. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro.
311499063
Artigo 3.º — Cartão de Residente
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018