A seleção de candidaturas caberá a uma comissão de análise designada para o efeito, que deverá ter a seguinte constituição:
- 1 -Um técnico autárquico do gabinete de educação;
- 2 -Um técnico autárquico do gabinete ação social;
- 3 -Um técnico autárquico do gabinete jurídico.
Mediante a seleção realizada anteriormente pela comissão de análise, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 8.º e 9.º, caberá ao júri constituído pelos seguintes elementos a decisão final de atribuição das bolsas:
- 1 -Vereador com o pelouro da Educação; - Presidente do Júri
- 2 -Vereadora com o pelouro da Ação Social;
- 3 -Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.