Regulamento Municipal de atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas estudo a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho da Nazaré, há pelo menos 5 anos, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo no território nacional com vista à obtenção do grau académico de licenciado, mestrado integrado ou curso superior profissional.
Princípios
A atribuição das bolsas de estudo nos termos previstos neste Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Objeto
A atribuição de bolsas de estudo por parte do Município da Nazaré tem como objeto:
Natureza das Bolsas
Entende-se como bolsa de estudo a prestação pecuniária de valor fixo, concedida anualmente pela Câmara Municipal, para encargos com a frequência de um curso.
Modalidades de pagamento das bolsas
Periodicidade das bolsas
A Bolsa de Estudo a atribuir por este Município tem periodicidade anual, pelo que, os interessados deverão formalizar a sua candidatura todos os anos, mediante entrega de formulário próprio e no prazo estabelecido para o efeito.
Intransmissibilidade das bolsas
As Bolsas de Estudo atribuídas nos termos do presente regulamento são intransmissíveis.
Condições de candidatura
O procedimento para atribuição de bolsas de estudo é anual, sendo publicitado por edital a afixar nos locais de estilo, designadamente na Câmara Municipal da Nazaré, nas Juntas de Freguesia e na Página Eletrónica do Município.
Formalização da candidatura
1 - As candidaturas deverão ser formalizadas pelos estudantes ou pelos encarregados de educação caso este seja menor, mediante o preenchimento de formulário próprio facultado pelo Município da Nazaré, no prazo de 15 dias seguidos a contar da data de abertura das candidaturas.
2 - Os formulários de candidatura estarão disponíveis através da página eletrónica do Município, no domínio www.cm-nazare.pt,, bem como, no Gabinete de Educação.
3 - A candidatura deverá ser formalizada juntos dos serviços de Educação e Ação Social, na Biblioteca Municipal da Nazaré, nos dias úteis, no horário compreendido entre as 10h00 e as 17h00.
4 - Deverão fazer parte da candidatura o formulário devidamente preenchido, bem como, os seguintes documentos:
a) Apresentação dos documentos de identificação civil (bilhetes de identidade, cartão de cidadão ou certidão de nascimento);
b) Atestado de residência e de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia, onde ateste a residência no Concelho da Nazaré há 5 ou mais anos;
c) No caso de cidadãos estrangeiros, fotocópia da autorização da residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional;
5 - O candidato deve comprovar a situação socioprofissional do seu agregado familiar, de todos os elementos com idade igual ou superior a 16 anos, que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Trabalhador por conta de outrem;
b) Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação;
c) Trabalhador independente;
d) Fotocópia da declaração de IRS do ano transato (incluindo anexos) e respetiva nota de liquidação;
e) Reformado e pensionista;
f) Fotocópia do recibo da pensão, declaração da Segurança Social, comprovativa do valor da pensão anual (total recebido no ano transato), ou declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação;
i) Desempregado:
a) Declaração do Centro de Emprego (IEFP) comprovativa de inscrição para novo emprego;
b) Declaração da Segurança Social indicando o montante do subsídio atribuído, o início e o seu termo, ou declaração da Segurança Social comprovativa de não atribuição de subsídio;
c) Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetivo documento de liquidação.
ii) Beneficiário do Rendimento Social de Inserção:
a) Declaração da Segurança Social a comprovar o montante atribuído.
iii) Portador de deficiência:
a) Atestado médico de incapacidade multiuso comprovativo do grau de incapacidade dos elementos do agregado familiar que apresentem deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho, igual ou superior a 60 %.
iv) Doméstica (o):
a) Quando na constituição do agregado familiar surja um elemento na situação de doméstica/o deve ser apresentada declaração da Segurança Social comprovativa dos descontos efetuados e respetivo montante ou a sua inexistência;
b) Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado familiar deve ser, sempre que possível, apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social.
g) Comprovativo de matrícula em estabelecimentos de ensino superior;
h) Declaração comprovativa de apresentação de requerimento para a atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior;
i) Notificação de decisão do resultado da bolsa de estudo atribuída pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, sendo que em caso de indeferimento da candidatura, esta terá que ser devidamente justificado;
j) Declaração do estabelecimento de ensino frequentado no último ano letivo;
k) Declaração do estabelecimento de ensino, que descrimine as disciplinas em que o estudante se inscreveu no ano letivo anterior, bem como as classificações obtidas;
l) Documentos comprovativos de encargos com habitação (renda, aquisição ou construção);
Poderá ser, sempre que se justifique pertinente, solicitada a colaboração do Gabinete de Planeamento e Análise da Intervenção Social, para proceder à avaliação socioeconómica do agregado familiar do requerente.
Para além dos documentos enumerados no ponto anterior, poderá a Câmara Municipal da Nazaré solicitar a junção de outros que considere necessário.
Seleção e atribuição de candidaturas
A seleção de candidaturas caberá a uma comissão de análise designada para o efeito, que deverá ter a seguinte constituição:
Mediante a seleção realizada anteriormente pela comissão de análise, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 8.º e 9.º, caberá ao júri constituído pelos seguintes elementos a decisão final de atribuição das bolsas:
Critérios de preferência
(igual ou maior que) 18 valores - 10 pontos;
De 15 a 17 - 7 pontos;
De 13 a 15 - 5 pontos;
(menor que) 13 valores - 3 pontos;
Agregado familiar com número de elementos (igual ou menor que) que 4 - 5 pontos;
Agregado familiar com número de elementos (igual ou maior que) que 5 e (igual ou menor que) 7 - 10 pontos;
Agregado familiar com número de elementos (igual ou maior que) que 8 e (igual ou menor que) 10 - 15 pontos;
Cálculo do rendimento mensal per capita
*RC = [R - (C + I + S + H)]/(12 * N)
*(R = rendimento bruto do agregado;
C = total de contribuições pagas;
I = Total de impostos pagos;
H = Encargos com habitação;
S = encargos com a saúde;
N = Número de elementos do agregado familiar)
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Direitos e Deveres dos Bolseiros
Exclusão e Sanções
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelos gabinetes de educação, ação social e jurídico da Câmara Municipal.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos para o ano letivo 2018/2019, inclusive, e anos letivos seguintes.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
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