- 1 -De acordo com a avaliação efetuada e vontade do proponente, o pagamento das Bolsas de Estudo poderá ser realizado dentro das seguintes modalidades:
- a)Uma tranche de 1000(euro) com atribuição no mês de março;
- b)Duas tranches de 500(euro) cada, sendo a primeira atribuição no mês de março e a segunda no mês de junho;
Artigo 5.º — Modalidades de pagamento das bolsas
Vigente desde: 06/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2019