O procedimento para atribuição de bolsas de estudo é anual, sendo publicitado por edital a afixar nos locais de estilo, designadamente na Câmara Municipal da Nazaré, nas Juntas de Freguesia e na Página Eletrónica do Município.
- 1 -Poderão candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo os alunos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Residir no concelho da Nazaré há pelo menos 5 anos;
- b)Não possuir licenciatura, bacharelato e doutoramento ou graus de equivalência;
- c)Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior da candidatura de acordo com o presente regulamento;
- d)Não exercer qualquer atividade renumerada;
- e)Encontrar-se matriculado em regime ordinário;
- f)Ter terminado o ensino secundário nos estabelecimentos escolares concelhios, exceto os alunos que, devido à falta de oferta formativa no concelho, tenham ido estudar para fora do mesmo;
- g)Poderão, ainda, candidatar-se à bolsa de estudo, os estudantes que por qualquer motivo tenham mudado de curso, sendo que nestes casos, a bolsa a atribuir não poderá ser de duração superior aos anos do curso inicial;
- h)Não possuir, por si, ou através do agregado familiar em que se integra, um rendimento mensal per capita superior ao Indexante dos Apoios Sociais.
- 2 -O período de candidatura decorrerá durante os meses de setembro e outubro, ou numa data a definir pelo município.