- 1 -São requisitos prévios para a aceitação do pedido de provas/submissão da tese:
- a)Aprovação à unidade curricular "Conceção e Desenvolvimento do Plano de Tese" na FCT NOVA estabelecido na alínea b) do ponto 1 do artigo 10.º deste Regulamento;
- b)Parecer favorável da Comissão de Acompanhamento de Tese de acordo com o estipulado na alínea d) do ponto 2 do artigo 8.º deste Regulamento;
- c)A conclusão das unidades curriculares realizadas na NOVA Escola Doutoral, estipulado na alínea c) do ponto 1 do artigo 10.º deste Regulamento;
- d)Existência de uma ou mais publicações com base no trabalho desenvolvido na tese, estipulado na alínea d) do ponto 1 do artigo 10.º deste Regulamento;
- e)Justificação, em casos excecionais, através do parecer indicado na alínea b) deste artigo, que fundamente detalhadamente que a relevância científica da tese suporta a submissão das provas apesar de não se verificar a alínea d), e que clarifique a razão para tal situação;
- f)O preenchimento de requisitos suplementares, se aplicável.
- 2 -Ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018 de 16 de agosto que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior. Os estudantes que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ao ato público de defesa sem orientador. Compete ao Conselho Científico da FCT NOVA decidir quanto ao pedido, por maioria qualificada de dois terços dos membros em efetividade de funções, com base no currículo do requerente, da adequação da tese e de um parecer elaborado por dois especialistas indicados pelo Coordenador do programa e votado favoravelmente pelo Comissão Científica do Programa.
Artigo 15.º — Submissão da Tese
Vigente desde: 25/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2020