- 1 -A orientação científica de cada estudante de doutoramento ficará a cargo de um professor ou de um investigador doutorado.
- 2 -O regime de orientação conjunta é obrigatório sempre que o orientador seja externo ao DEMI, sendo a coorientação exercida por professor ou investigador doutorado do DEMI.
- 3 -Noutras situações em que se justificar o regime de orientação conjunta, podem ser nomeados como coorientadores professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido.
- 4 -Um estudante de doutoramento pode ter, no máximo, 1 orientador e 2 coorientadores.
- 5 -Além da orientação científica do estudante, compete ao orientador:
- a)Avaliar as necessidades de formação do estudante e propor o seu plano de estudos;
- b)Dar parecer sobre os relatórios de progresso anuais apresentados pelo estudante;
- c)Dar parecer, tendo em consideração os relatórios da Comissão de Acompanhamento de Tese do estudante, sobre a submissão da tese de doutoramento.
Artigo 7.º — Orientação Científica
Vigente desde: 25/05/2020
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