- 1 -A Comissão de Acompanhamento de Tese de cada estudante é constituída pelo orientador científico, e pelo coorientador caso exista, integrando ainda um mínimo de dois professores, investigadores doutorados ou especialistas de mérito reconhecido, nomeados pelo Coordenador e consultada a Comissão Científica do Programa, devendo pelo menos um dos seus membros ser exterior à FCT NOVA. A presidência da CAT é exercida pelo membro mais antigo de categoria mais elevada, excluindo-se o orientador.
- 2 -São competências da Comissão de Acompanhamento de Tese:
- a)Aprovar a proposta de plano de tese submetida no seminário de apresentação pública, e/ou sugerir correções, as quais serão discutidas com o candidato imediatamente após o seminário de apresentação da proposta de plano de tese;
- b)Elaborar um parecer escrito sobre o resultado da avaliação da proposta de plano de tese, incluindo as alterações que tenham sido sugeridas, o qual será entregue à Comissão Científica do programa de doutoramento, aos orientadores e ao candidato;
- c)Acompanhar o progresso do trabalho de investigação do estudante até à data de submissão da tese, informando anualmente e por escrito a Comissão Científica do programa sobre a evolução do trabalho do estudante, como estabelecido no ponto 2 do artigo 14.º deste Regulamento;
- d)Elaborar um parecer escrito, ouvido o orientador, que determinará a aceitação da tese para apreciação.
Artigo 8.º — Comissão de Acompanhamento de Tese (CAT) - Constituição e Atribuições
Vigente desde: 25/05/2020
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Em vigor desde 25/05/2020