- 1 -São definidos no presente Regulamento os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), à derrama e às taxas urbanísticas, nos seguintes domínios:
- a)Apoios às famílias e aos jovens;
- b)Apoios ao arrendamento para fim habitacional;
- c)Apoios à reabilitação urbana e combate à desertificação;
- d)Apoios ao investimento e desenvolvimento.
- 2 -Os domínios merecedores de apoio definidos no n.º 1 podem ser alterados por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal, com os critérios e condições para o reconhecimento das isenções e o impacto financeiro das novas medidas.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021