- 1 -As entidades que promovam a realização de Festas Populares e Romarias do concelho, cuja sua constituição, seja devidamente autenticada pelo Pároco da freguesia, devem, para o efeito, apresentar os seus pedidos à Câmara Municipal, através do preenchimento de formulário eletrónico, que se encontra disponível no site oficial do Município, com uma antecedência mínima de 60 dias relativamente à data prevista para a sua realização.
- 2 -O apoio a conceder pode ser financeiro ou não financeiro. A avaliação dos pedidos de apoio deverá ter em conta o carácter religioso e cultural do programa festivo, a preservação das tradições e a projeção regional, nacional e internacional da romaria ou festa popular.
Artigo 13.º — Apoio à realização de Festas Populares e Romarias do concelho
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023