- 1 -A atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal de Caminha, sob proposta do Presidente ou do Vereador com competência delegada nas áreas respetivas.
- 2 -Os montantes de financiamento a atribuir, corresponderão a um subsídio de acordo com a avaliação das propostas, que igualmente podem ser apresentados pela entidade requerente, acompanhadas da respetiva justificação da aplicação dos valores a atribuir.
- 3 -Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.
Artigo 14.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023