- 1 -A avaliação dos pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios:
- a)Historial da entidade/associação, nível de intervenção que tem demonstrado noutras atividades, abrangência territorial da associação, diversidade e regularidade das atividades da associação;
- b)Impacto da atividade para a qual requerem apoio (número previsional de participantes e nível de impacto da mesma - local, municipal, regional, nacional ou internacional);
- c)Qualidade do projeto apresentado (correta apresentação de objetivos, das atividades, razoabilidade dos orçamentos face às atividades, correta apresentação das formas de monitorização/avaliação) e forma de apresentação;
- d)Caráter inovador/diferenciador do projeto ou atividade a desenvolver.
- 2 -Os critérios de avaliação e respetiva ponderação na análise das candidaturas constam da seguinte tabela:
(ver documento original)
Para aceder ao financiamento solicitado, as candidaturas deverão igualar ou superar a cotação de 60 % do valor total dos critérios.
A avaliação dos apoios a conceder às Festividades e Romarias terá em conta o apresentado no artigo 13.º do presente Regulamento, conjuntamente com os seguintes critérios:
(ver documento original)
Para aceder ao financiamento solicitado, as candidaturas deverão igualar ou superar a cotação de 60 % do valor total dos critérios.
Artigo 16.º — Avaliação dos pedidos
Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/05/2023