- 1 -O Setor da Cultura do Município de Caminha analisa a candidatura e elabora uma primeira proposta de apoio a conceder, no prazo de 10 dias úteis, para as candidaturas ao programa de apoio a atividades de caráter pontual e apoio às festividades, e de 30 dias úteis para as restantes.
- 2 -Os interessados cujas candidaturas não se encontrem corretamente instruídas, nos termos dos números anteriores, são notificados a apresentar obrigatoriamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, os elementos em falta ou a proceder às necessárias correções, sob pena da rejeição liminar da candidatura.
- 3 -Com base na proposta de decisão referida no número anterior, será elaborada proposta de apoio a submeter a deliberação em Reunião de Câmara.
- 4 -O apoio é atribuído nos termos aprovados em Reunião de Câmara, podendo o Município de Caminha optar pela atribuição de um subsídio simples, ou pela elaboração de um Protocolo de Âmbito Cultural ou pela celebração de Contrato-Programa de Âmbito Cultural, nos seguintes moldes:
- a)Subsídio simples, quando se tratem de atividades em que os valores financeiros solicitados sejam inferiores a 5.000 (euro);
- b)Enquadradas em Protocolo de Âmbito Cultural, que pode ser anual ou plurianual, quando se tratem de atividades consideradas de elevado interesse e com valor financeiro solicitado superior a (euro) 5 000 (euro) e inferior a 20.000 (euro);
- c)Enquadradas em Contrato Programa de Âmbito Cultural que pode ser plurianual, quando se tratem de atividades consideradas de elevado interesse e/ou com valor financeiro solicitado igual ou superior a 20.000 (euro).
Artigo 17.º — Análise da candidatura e decisão
Vigente desde: 03/05/2023
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