- 1 -A não entrega do relatório e dos documentos solicitados, nos termos estabelecidos no artigo anterior, impossibilitará a concessão de novos apoios à entidade beneficiária no mesmo ano e seguintes, enquanto a situação não for regularizada.
- 2 -O mesmo se aplica no incumprimento do estabelecido nos Protocolos e Contratos-Programa de Âmbito Cultural aprovados em deliberação camarária, que constitui motivo para a rescisão dos mesmos.
- 3 -A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário dos apoios terá, igualmente, as consequências previstas nos números anteriores, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.
Artigo 20.º — Incumprimentos/falsas declarações
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023