A entidade beneficiária deverá apresentar um relatório, em documento oficial da referida entidade, até 30 dias úteis após terminada a atividade, da seguinte forma:
- a)Identificação da entidade em documento timbrado;
- b)Descrição das atividades desenvolvidas;
- c)Indicadores financeiros (custo total da atividade e apoios concedidos);
- d)Anexar os documentos justificativos de despesas efetuadas e os comprovativos de pagamento, legalmente aceites.