- 1 -Todas as associações culturais e recreativas que pretendam ter um apoio regular às suas atividades, incluindo aquelas que à data já beneficiam de apoios do Município de Caminha, devem proceder à sua inscrição no RMACR a partir da data de entrada em vigor deste Regulamento, bem como apresentar as suas candidaturas no âmbito do PAACR/FPR, nos termos previstos nos artigos 5.º, 9.º e 13.º do presente Regulamento, conforme aplicável.
- 2 -Atendendo às necessidades de adaptação dos agentes culturais aos novos procedimentos, as candidaturas para apoio municipal, no ano em curso, serão recebidas até à data de 31 de julho.
- 3 -Durante o período transitório a tramitação dos processos de candidaturas rege-se pelos prazos referidos no PAACR.
Artigo 23.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023