Para efeitos de inscrição no RMACR, as associações culturais e/ou recreativas terão de dar cumprimento, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- a)Ter sede social no concelho de Caminha, e que nos seus estatutos defina o âmbito da sua atividade a nível concelhio (freguesia ou conjunto de freguesias);
- b)Possuam estrutura organizada e desenvolvam, com caráter anual, contínuo e regular, atividades de âmbito local, regional, nacional ou internacional nas áreas da cultura e recreio, promovendo o concelho de Caminha;
- c)Possuir personalidade jurídica, entendida como entidade de direito privado, sem fins lucrativos;
- d)Estatutos que expressem o caráter cultural e recreativo da Associação.