- 1 -As associações podem, por sua iniciativa, suspender a sua inscrição no RMACR mediante o envio do pedido ao Município de Caminha, tendo este que confirmar a sua receção.
- 2 -A perda dos requisitos necessários à inscrição no RMACR determina a suspensão automática da respetiva inscrição, por informação fundamentada dos serviços para despacho superior.
- 3 -A suspensão da inscrição no RMACR implica a perda dos direitos que Ihe estão adjacentes.
- 4 -A suspensão da inscrição no RMACR não exonera as associações culturais e recreativas do cumprimento dos compromissos anteriormente assumidos com o Município de Caminha.
Artigo 8.º — Suspensão do Registo
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023