Compete ao Presidente do CMSSBA:
- a)Representar o Conselho e presidir aos seus trabalhos;
- b)Convocar as reuniões (ordinárias e extraordinárias);
- c)Abrir e encerrar as reuniões;
- d)Assegurar o envio de propostas, pareceres e recomendações emitidas pelo Conselho para os serviços e organizações com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- e)Dirigir os trabalhos, podendo ainda suspender ou encerrar, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
- f)Admitir ou rejeitar moções, propostas, reclamações ou requerimentos, verificando a sua legitimidade legal;
- g)Propor à discussão e votação as moções, propostas e requerimentos admitidos;
- h)Apreciar e decidir das reclamações relativas ao funcionamento do plenário;
- i)Conceder e retirar a palavra, nos termos regulamentares, assegurando o cumprimento da ordem de trabalhos;
- j)Proceder à marcação de faltas;
- k)Assegurar a elaboração das atas da reunião.