Aprovação do Regimento do Conselho Municipal de Saúde de São Brás de Alportel.
Âmbito
O presente regimento estabelece as competências, composição e regras de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de São Brás de Alportel, doravante designado por CMSSBA.
Natureza
O CMSSBA é um órgão de natureza consultiva que permite a articulação de estratégias de intervenção no domínio da política municipal de saúde e exerce as competências previstas na Lei e neste Regimento.
Composição
Competências
As competências do CMSSBA são as seguintes:
Mandato dos Membros do Conselho
Instalação
Primeira reunião
A primeira reunião do Conselho tem lugar imediatamente após a sua instalação, na qual deve ser aprovado o presente regimento, por maioria de dois terços dos seus membros com direito a voto, valendo a sua ata também como auto de posse, que deve ser assinada por todos os presentes.
Direitos e deveres dos membros do Conselho
Direito a voto
Presidente do Conselho
O CMSSBA é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel ou, na sua falta ou impedimento, pelo Vereador responsável pelo Pelouro da Saúde.
Competências do Presidente do Conselho
Compete ao Presidente do CMSSBA:
Periocidade das reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Ordem de trabalhos
O presidente do CMSSBA estabelece a ordem de trabalhos, na qual deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer outro membro do Conselho, desde que se incluam na respetiva competência e o pedido seja apresentado, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis sobre a data da reunião.
Uso da palavra
Aos membros do CMSSBA é concedida a palavra por ordem de inscrição, não devendo cada intervenção exceder 5 minutos.
Objeto das deliberações
Maioria exigível nas deliberações
As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros do CMSSBA presentes na reunião.
Quórum
Formas de votação
Empate na votação
Atas
Substituição dos membros do Conselho
Falta dos membros
Constituição de Grupos de Trabalho
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regimento são dirimidas e/ou integradas mediante deliberação do CMSSBA.
Revisão e alteração ao Regimento
Entrada em vigor e publicitação
O presente regimento entra imediatamente em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal e é publicitado no sítio institucional do Município de São Brás de Alportel e no Diário da República.
318862522