O presidente do CMSSBA estabelece a ordem de trabalhos, na qual deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer outro membro do Conselho, desde que se incluam na respetiva competência e o pedido seja apresentado, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis sobre a data da reunião.
Artigo 14.º — Ordem de trabalhos
Vigente desde: 15/04/2025
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Em vigor desde 15/04/2025