- 1 -O CMSSBA funciona em plenário, é presidido pelo presidente e composto pelos seguintes membros:
- a)O presidente da câmara municipal;
- b)O presidente da assembleia municipal;
- c)O presidente da Junta de Freguesia de São Brás de Alportel;
- d)Um representante da Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE;
- e)O diretor executivo e o presidente do conselho clínico e de saúde do agrupamento de centros de saúde;
- f)Um representante das instituições particulares de solidariedade social;
- g)Um representante dos serviços de segurança social;
- h)Um representante das associações da área da saúde.
- 2 -Os membros que compõem o CMSSBA são designados pelas organizações que representam, mediante comunicação escrita, a qual deve mencionar a respetiva identificação e os elementos necessários para a realização de comunicações.
- 3 -O representante das instituições particulares de solidariedade social é designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade.
- 4 -O representante das Associações da área da saúde é designado por acordo entre as mesmas.
- 5 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o presidente, por sua iniciativa ou por proposta de pelo menos um terço dos membros do CMSSBA, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde.
- 6 -As entidades convidadas e de personalidades de relevo não têm direito a voto sobre as matérias em análise e discussão.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 15/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025