O direito da União das Freguesias de Setúbal à liquidação das taxas e preços caduca se a respetiva liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que ocorreu o facto tributário, sem prejuízo do disposto na lei geral tributária.
Artigo 15.º — Caducidade do direito à liquidação
Vigente desde: 07/05/2026
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