Regulamento Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas da União das Freguesias de Setúbal.
Objeto
Fundamento legal
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, do Regime Financeiro das Autarquias Locais e do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, bem como demais legislação aplicável.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Criação e fixação das taxas e preços
Fundamentação económico-financeira
Liquidação e Cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções e reduções
Urgência
Considera-se urgente a emissão de documentos administrativos no prazo máximo de 24 horas úteis, implicando o agravamento da taxa base nos termos previstos no Anexo I.
Incumprimentos, Juros de mora e cobrança coerciva
Atualização das taxas
Garantias dos contribuintes
Caducidade do direito à liquidação
O direito da União das Freguesias de Setúbal à liquidação das taxas e preços caduca se a respetiva liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que ocorreu o facto tributário, sem prejuízo do disposto na lei geral tributária.
Prescrição das dívidas
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as seguintes disposições legais:
Publicidade
O presente Regulamento é publicitado nos termos legais e disponibilizado no sítio eletrónico da Freguesia e nos serviços administrativos.
Norma revogatória
É revogado o anterior Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas da União das Freguesias de Setúbal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação legal.
ANEXO I
Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas
O presente anexo integra o Regulamento e contém a enumeração e os valores das taxas, licenças, preços e demais receitas da União das Freguesias de Setúbal, nos termos definidos no artigo 5.º As tabelas constantes do regulamento anteriormente em vigor mantêm-se aplicáveis até eventual atualização deliberada.
As taxas, enquanto prestações tributárias, não estão sujeitas a IVA. Os preços e outras receitas de natureza não tributária estão sujeitos a IVA, quando legalmente aplicável.
Tabela A - Taxas de Serviços Administrativos
Serviços
Valor
Atestados de residência, certidões e declarações
5,00 €
Atestados de residência, certidões e declarações - Fins Militares
Isento
Atestados de residência, certidões e declarações - Pensão Social
Isento
Certificação de fotocópias (até 4 páginas)
18,00 €
A partir da 5.ª página (por cada página adicional)
1,00 €
Taxa de urgência (emissão em 24h, se disponível)
Acréscimo de 50 %
Fotocópias simples A4 (preto e branco), por página
0,25 €
Fotocópias simples A4 (cores), por página
0,90 €
Fotocópias simples A3 (preto e branco), por página
0,50 €
Fotocópias simples A3 (cores), por página
1,80 €
Tabela B - Taxas relativas a licenciamento e registo de animais de companhia (Cães, Gatos e Furões)
Serviço/Categoria
Valor
Registo e cancelamento por gato ou cão
2,50 €
Alteração e transferência dos dados de registo
2,50 €
Categoria A - Cão de companhia
5,00 €
Categoria B - Cão para fins económicos
10,00 €
Categoria C - Cão para fins militares, policiais e segurança pública
Isento
Categoria D - Cão para investigação científica
Isento
Categoria E - Cão de caça
20,00 €
Categoria F - Cão guia
Isento
Categoria G - Cão potencialmente perigoso
20,00 €
Categoria H - Cão perigoso
20,00 €
Categoria I - Animais Adotados
Isento
Tabela C - Taxas relativas a Mercados
Mercado do Rio Azul
Bancada de Peixe
65,00 €
Bancada de Hortícolas
65,00 €
Bancada de Diversos
65,00 €
Café
100,00 €
Talho
235,00 €
Sistema de Refrigeração e Conservação de Pescado
59,00 €
Mercado da Anunciada
Papelaria
45,00 €
Cabeleireiro
185,00 €
Café
185,00 €
Tabela D - Taxas relativas a Licenciamento de vendedores ambulantes de lotarias, arrumadores de automóveis e atividades ruidosas de carácter temporário
Serviço/Categoria
Valor
Licenciamento de vendedor ambulante de lotarias
Emissão de licença anual
20,00 €
Renovação anual de licença
10,00 €
Licenciamento de arrumador de automóveis
Emissão de licença anual
60,95 €
Renovação anual de licença
30,75 €
Averbamento
6,50 €
Licenciamento de atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Período Diurno (dias úteis) período das 07:00 às 20:00 horas
9,50 €
Período Intermédio - Entardecer (dias úteis) período das 20:00 às 23:00 horas
28,40 €
Período Noturno (dias úteis) período das 23:00 às 07:00 horas
75,30 €
Sábados, Domingos e feriados
103,40 €
Taxa de apreciação
4,00 €
Tabela E - Preços relativas a Cedência das Instalações
Cedência de Instalações
Coletividades e outras instituições sem fins lucrativos sedeadas na freguesia
Cedência em dia de semana e período normal de expediente
9,20 €
Cedência fora do período normal de expediente
13,80 €
Coletividades e outras instituições sem fins lucrativos não sedeadas na freguesia
Cedência em dia de semana e período normal de expediente
18,50 €
Cedência fora do período normal de expediente
27,75 €
Empresas sedeadas na freguesia
Cedência em dia de semana e período normal de expediente
23,20 €
Cedência fora do período normal de expediente
34,80 €
Empresas não sedeadas na freguesia
Cedência em dia de semana e período normal de expediente
27,80 €
Cedência fora do período normal de expediente
41,70 €
Os valores acima mencionados acrescem IVA à taxa em vigor
Tabela F - Preços relativas a Serviços de Recolha de Resíduos
Serviço/categoria
Valor
RCD - Resíduos de Construção e Demolição - Recolha de Big Bag - cerca de 1 m3 (unidade)
26,80 €
RVE - até 3 m3 (viatura pequena)
80,30 €
RVE - até 8 m3 (viatura grande)
214,20 €
RVE - (Big Bag)
13,30€
Os valores acima mencionados acrescem IVA à taxa em vigor
Tabela G - Preços relativas a Inscrições em iniciativas pontuais, bilheteiras e cedência de conjuntos de mesa e dois bancos madeira
Serviço/categoria
Valor
Inscrição em Iniciativas Pontuais
Nível 1 - No território da UFS (dias de semana)
5,00 €
Nível 2 - No Concelho (dias de semana)
10,00 €
Nível 3 - Fora do Concelho - Distrito de Setúbal (dias de semana)
15,00 €
Nível 4 - Área Metropolitana Lisboa exceto Setúbal (dias de semana)
20,00 €
Nível 5 - Restante Território Nacional (dias de semana)
30,00
Feriados e Fins de semana
Acréscimo de 50 %
Bilheteiras
Dias Úteis - diurno
5,00 €
Dias Úteis - noturno (após as 20 horas)
7,50 €
Feriados e Fins de semana - diurno
6,00€
Feriados e Fins de semana - noturno (apos as 20 horas)
9,00 €
Os valores acima mencionados incluem IVA à taxa em vigor.
Cedência de conjunto de mesa e dois bancos madeira, por dia
Sem transporte
5,00 €
Com transporte
Acréscimo de 10,00 €
Os valores acima mencionados incluem IVA à taxa em vigor.
Tabela H - Preços relativas a Atividades de Férias
Atividades de Férias
1.º escalão
10,00 €
2.º escalão
20,00 €
3.º, 4.º e 5.º escalão
30,00 €
Os valores acima mencionados incluem IVA à taxa em vigor.
Tabela I - Preços relativas a Sons Du Sado
Serviço/categoria
Valor
Tasquinhas Movimento Associativo 5 dias
300,00 €
Tasquinhas Movimento Associativo 10 dias
600,00 €
Stand Venda Pão com Chouriço
1 250,00 €
Stand Venda Bolo do Caco
1 500,00 €
Stand Venda Farturas
1 500,00 €
Stand Venda Doces Regionais
300,00 €
Stand Venda Guloseimas/Gomas
300,00 €
Stand Venda Balões/Brinquedos
250,00 €
Stand Venda Pipoca/Algodão Doce
300,00 €
Stand Venda Gelados
300,00 €
Stand Venda Café
300,00 €
Stand Venda de Bebidas
1 500,00 €
Stand Venda de Artesanato
150,00 €
Divertimento Infantil
1 200,00 €
Trampolins
1 000,00 €
Divertimento Insuflável
1 000,00 €
Divertimento Adultos
3 000,00 €
Stands Empresariais (3x3)
500,00 €
Caneca de Barro
1,00 €
Copos Recicláveis
0,30 €
Pista Carrinhos Adultos
6 000,00 €
Os valores acima mencionados acrescem IVA à taxa em vigor
ANEXO II
Fundamentação Económico-Financeira
1 - O presente anexo contém a fundamentação económico-financeira das taxas previstas no Regulamento.
2 - Os artigos do presente anexo têm numeração própria.
3 - As fórmulas constantes do presente anexo constituem critérios indicativos de apuramento do custo médio dos serviços, não correspondendo a uma imputação matemática individual.
4 - Os valores apresentados constituem referência técnica, sendo atualizados sempre que se verifiquem alterações relevantes nos custos ou na estrutura dos serviços.
Serviços Administrativos
1 - As taxas de atestado e termos de justificação administrativa têm como base o cálculo do tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e parte dos custos gerais da freguesia inerente à prestação do respetivo serviço.
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA= Tme x vh + Ct/n
TSA - Taxa de Serviços Administrativos;
Tme - tempo médio de execução, em horas;
Vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração a tabela remuneratória única;
Ct - Custos totais necessários estimados para a prestação de serviços;
n - Número de habitantes da freguesia.
3 - Os custos totais a suportar pelo serviço são a soma das despesas anuais previstas no orçamento da Junta, para o ano em referência, respeitantes às seguintes rúbricas:
a) 02 01 08 - Material de escritório;
b) 02 02 01 01 - Água instalações UFS;
c) 02.02.01.02 - Eletricidade instalações UFS;
d) 02.02.09.01 - Comunicações setor administrativo.
4 - Os tempos médios de execução são afixados em meia hora para todos os documentos administrativos;
5 - Aos valores indicados no n.º 2, acresce uma taxa de urgência de mais 50 %;
Cálculos de custos para serviços administrativos:
Tme - tempo médio de execução, em horas
0,5
Vh - valor hora funcionário
8,47 €
Ct - Custos totais
Material escritório
7 500,00 €
Eletricidade da UFS
8 200,00 €
Água da UFS
2 500,00 €
Comunicações
9 000,00 €
27 200,00 €
Valores previstos do orçamento de 2026
Ne - Número de habitantes da freguesia (censos 2021) (1)
37 757
021.
Fórmula de cálculo:
TSA = tme * vh + ct/n
Foram encontrados os seguintes valores:
Tipo de documento
Tme
TSA
Tx. de Inflação (2,2 %) (1)
Tx Urgência
Valor suportado
Valor a cobrar
Valor a Cobrar Tx. Urgência
Atestados de residência, certidões e declarações
0,5
4,96 €
5,07 €
7,61 €
0,07 €
5,00 €
7,50 €
) Informação extraída do INE (taxa aplicada dezembro de 2025) .
A União das Freguesias assume esta despesa a fim de manter a taxa a cobrar dentro dos valores praticados.
Extração e Certificação de Fotocópias
Licenciamento e Registo de Animais de Companhia (Cães, Gatos e Furões)
1 - A taxa devida pelo registo e pelo licenciamento de animais de companhia é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho).
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
a) Registo, Cancelamento e Transferência - 25 % da taxa N de profilaxia médica;
b) Licenças classe A: 50 % da Taxa N de profilaxia médica;
c) Licenças classe B: 100 % da Taxa N de profilaxia médica;
d) Licenças classe E, G e H: é o dobro da taxa N de profilaxia médica.
3 - Os canídeos classificados na categoria C (Cão para fins militares, policiais, e de segurança pública), categoria D (Cão para investigação científica), categoria F (Cão guia) e categoria I (Animais adotados) estão isentos de qualquer taxa.
4 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Taxa N de profilaxia médica - 10,00€
Serviço/categoria
Valor
Registo e cancelamento por gato ou cão
2,50 €
Alteração e transferência dos dados de registo
2,50 €
Categoria A - Cão de companhia
5,00 €
Categoria B - Cão para fins económicos
10,00 €
Categoria C - Cão para fins militares, policiais e segurança pública
Isento
Categoria D - Cão para investigação científica
Isento
Categoria E - Cão de caça
20,00 €
Categoria F - Cão guia
Isento
Categoria G - Cão potencialmente perigoso
20,00 €
Categoria H - Cão perigoso
20,00 €
Categoria I - Animais Adotados
Isento
Cedência de Instalações
1 - Os valores a pagar pela utilização das Instalações da Junta de Freguesia, têm como base de cálculo os custos totais necessários para a manutenção do serviço, o número de habitantes da União das Freguesia e o valor hora do funcionário afeto ao mesmo, expressando-se da seguinte fórmula:
a) A fórmula do cálculo da taxa das instalações tem as seguintes variáveis:
TCI = Vh + Ct/n
onde:
TCI - Taxa de cedência das instalações
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a tabela remuneratória única;
Ct - Custos totais para a manutenção do serviço;
n - Número de habitantes da freguesia.
b) Os custos totais para a manutenção do serviço são retirados da proposta para orçamento anual relativos às seguintes rubricas:
I) 02 01 04 01 - Limpeza e Higiene UFS;
II) 02 01 08 - Material de escritório;
III) 02 02 01 01 - Água instalações UFS;
IV) 02 02 01 02 - Eletricidade instalações UFS;
V) 02 02 09 01 - Comunicações setor administrativo.
2 - O valor calculado nos termos do número anterior acresce IVA à taxa em vigor.
3 - Poderá ser isento de taxa de cobrança a cedência de Instalações quando se trate de ações de reconhecido valor para a União das Freguesias, independentemente da entidade que as leve a cabo.
4 - Os valores devidos pela utilização das instalações e calculadas nos termos dos números anteriores serão atualizadas anual mediante deliberação da Assembleia de Freguesia, no âmbito da aprovação do orçamento, de acordo com o valor da taxa de inflação.
5 - Os valores são calculados da seguinte forma:
Vh - Valor hora funcionário
8,47 €
n - Número de habitantes da freguesia (censos 2021)
37 757
Limpeza e higiene UFS
3 500,00 €
Materiais de escritório
7 500,00 €
Eletricidade UFS
8 200,00€
Água UFS
2 500,00€
Comunicações
9 000,00€
30 700,00 €
TCI = 9,28€
Foram encontrados os seguintes valores:
Tipo de entidade
Cedência
Tx. Agravamento
TCI (€)
Valor suportado (€)
Valor a cobrar (€)
Coletividades e outras instituições sem fins lucrativos - sedeadas na freguesia
Dia de semana/expediente normal
–
9,28
0,08
9,20
Coletividades e outras instituições sem fins lucrativos - sedeadas na freguesia
Fora do expediente
50 %
13,92
0,12
13,80
Coletividades e outras instituições sem fins lucrativos - não sedeadas
Dia de semana/expediente normal
2*9,28€
18,56
0,06
18,50
Coletividades e outras instituições sem fins lucrativos - não sedeadas
Fora do expediente
50 %
27,75
0,00
27,75
Empresas sedeadas na freguesia
Dia de semana/expediente normal
2,5*9,28€
23,20
0,00
23,20
Empresas sedeadas na freguesia
Fora do expediente
50 %
34,80
0,00
34,80
Empresas não sedeadas na freguesia
Dia de semana/expediente normal
3*9,28€
27,84
0,04
27,80
Empresas não sedeadas na freguesia
Fora do expediente
50 %
41,70
0,00
41,70
A União das Freguesias assume esta despesa a fim de manter a taxa a cobrar dentro dos valores praticados.
Mercados e Feiras
1 - As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras são definidas em função do custo de manutenção do mercado, número de bancas e custos das amortizações da renovação do mercado.
Cálculo do Valor Mensal da Banca
TBM = (CMM x TDM)/N
onde:
TBM = Taxa de Banca do Mercado
CMM = Custo de Manutenção do Mercado
N = Número de Bancas do Mercado
TDM = Taxa de Depreciação do Mercado
2 - As bancas de venda de produtos de cafetaria, congelados, charcutaria e flores sofrerão um agravamento de 60 %.
Mercado do Rio Azul
CMM - Custo manutenção do mercado - 77 268,68 €
N - Número de bancas do mercado - 52
TDM - Taxa de Depreciação do Mercado (20 anos) - 5,00 %
CMM - Custo Manutenção do Mercado
Produtos Limpeza
1 500,00 €
Água
5 000,00 €
Eletricidade
20 000,00 €
Reparações e conservações
2 000,00 €
2 Funcionário
31 268,68 €
Amortização (20 anos)
17 500,00 €
77 268,68 €
Valores encontrados para as bancas:
Bancadas
TBM
Valor suportado
Taxa a Cobrar
Peixe
74,30€
9,30 €
65,00 €
Hortícolas
74,30€
9,30 €
65,00 €
Diversos
74,30€
9,30 €
65,00 €
A União das Freguesias assume esta despesa a fim de manter a taxa a cobrar dentro dos valores praticados.
Outros Licenciamentos
Licenciamento da Atividade de Vendedor Ambulante de Lotarias
Licenciamento do Exercício da Atividade de Arrumador de Automóveis
Licenciamento de Atividades Ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Outras receitas - Inscrição em Iniciativas Pontuais
1 - A Junta de Freguesia, ao realizar atividades de carácter educativo, social, cultural e desportivo, poderá aplicar o valor de inscrição conforme descrição:
Inscrição em Iniciativas Pontuais
Nível 1 - No território da UFS (dias de semana)
5,00 €
Nível 2 - No Concelho (dias de semana)
10,00 €
Nível 3 - Fora do Concelho - Distrito de Setúbal (dias de semana)
15,00 €
Nível 4 - Área Metropolitana Lisboa exceto Setúbal (dias de semana)
20,00 €
Nível 5 - Restante Território Nacional (dias de semana)
30,00
Feriados e Fins de semana
Acréscimo de 50 %
2 - Para poderem participar nas iniciativas deverão estar recenseados ou, não estando, ser comprovadamente residentes na União das Freguesias.
3 - Deverá ser preenchido um formulário e anexar cópia dos documentos de identificação de cada inscrito.
Bilheteiras
1 - Os valores referentes à utilização de bilheteiras aplicam-se exclusivamente a iniciativas ou eventos a realizar nas instalações da Junta de Freguesia.
2 - Os valores variam em função do dia e do horário de utilização, distinguindo-se entre dias úteis, fins de semana e feriados, bem como entre período diurno e noturno, após as 20 horas, refletindo os diferentes níveis de encargos operacionais e de afetação de recursos.
3 - Em dias úteis, no período diurno, é aplicado o valor de 5,00 €. A utilização em horário noturno, após as 20 horas, implica o valor de 7,50 €. Em fins de semana e feriados, o valor é de 6,00 € no período diurno e de 9,00 € no período noturno, após as 20 horas.
4 - Estes valores destinam-se a comparticipar os custos associados à disponibilização, funcionamento, manutenção e apoio logístico das bilheteiras, assegurando a boa gestão e sustentabilidade dos serviços prestados pela Junta de Freguesia.
5 - Os valores relativos às bilheteiras constituem preços de natureza não tributária, estando incluído IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável.
Foram encontrados os seguintes valores:
Bilheteiras
Dias Úteis - diurno
5,00 €
Dias Úteis - noturno (após as 20 horas)
7,50 €
Feriados e Fins de semana - diurno
6,00€
Feriados e Fins de semana - noturno (após as 20 horas)
9,00 €
Cedência de conjunto de mesa e dois bancos de madeira
1 - A Junta de Freguesia procede à cedência de conjuntos de mesas com dois bancos em madeira, mediante solicitação efetuada com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, de forma a garantir a disponibilidade do material e a adequada organização logística.
2 - O valor de 5,00 € por dia, quando a cedência ocorre sem transporte, destina-se a comparticipar os custos de manutenção, conservação e desgaste do equipamento.
3 - Sempre que seja solicitado transporte, é aplicado um acréscimo de 10,00 €, correspondente aos encargos associados à deslocação, utilização de viatura, consumo de combustível e afetação de recursos humanos, assegurando assim a sustentabilidade do serviço prestado pela Junta de Freguesia.
Foram encontrados os seguintes valores:
Cedência de conjunto de mesa e dois bancos madeira, por dia
Sem transporte
5,00 €
Com transporte
Acréscimo de 10,00 €
Atividades de férias
1 - O valor referente à frequência semanal nas atividades de férias tem como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo e os custos diretos e indiretos previstos com a atividade.
a) A fórmula de cálculo é a seguinte: TFD = (tme x vh + ctunit) x cps tme: tempo médio de execução do processo administrativo e decisório;
vh: valor hora dos trabalhadores e do presidente, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário previsto com a atividade (inclui nomeadamente: contratação de monitores, transportes, alimentação, seguros, entrada nas atividades).
cps: aplicação de coeficiente político e social que pretende minimizar o custo financeiro para as famílias, permitindo assim o acesso a todas as crianças e jovens a uma atividade devidamente orientada para a ocupação dos tempos livres.
Atividades de Férias
Tempo e vencimentos (Processo Administrativo)
Gastos gerais
Fórmula de cálculo
Arredond.
Atendimento (Secretaria)
Análise do Processo (Secretaria)
Validação (Sr. Presidente)
Aquisição de bens e serviços (C. diretos)
Outros gastos (C. Indiretos)
tme*vh
+
ctunit
*
Coeficiente politico/ social
=
TAF
tme
vh
tme
vh
tme
vh
1.º escalão
0,05
7,33 €
0,25
11,00 €
0,05
16,49 €
65,00 €
0,50 €
3,94 €
+
65,50 €
*
0,15
=
10,42 €
10,00 €
2.º escalão
0,05
7,33 €
0,25
11,00 €
0,05
16,50 €
65,00 €
0,50 €
3,94 €
+
65,50 €
*
0,30
=
20,83 €
20,00 €
3.º, 4.º e 5.º escalão
0,05
7,33 €
0,25
11,00 €
0,05
16,50 €
65,00 €
0,50 €
3,94 €
+
65,50 €
*
0,45
=
31,25 €
30,00 €
2 - Atendendo ao interesse social das atividades de férias, as respetivas taxas são indexadas ao escalão de abono de família das crianças e jovens (comprovado por declaração emitida pela Segurança Social).
3 - Os valores constam da Tabela H do Anexo I.
Sons du Sado
29 de abril de 2026. - O Presidente da Junta, Nuno Filipe Cruz.
319993201