O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, do Regime Financeiro das Autarquias Locais e do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, bem como demais legislação aplicável.
Artigo 2.º — Fundamento legal
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026