1 - O valor referente à frequência semanal nas atividades de férias tem como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo e os custos diretos e indiretos previstos com a atividade.
a) A fórmula de cálculo é a seguinte: TFD = (tme x vh + ctunit) x cps tme: tempo médio de execução do processo administrativo e decisório;
vh: valor hora dos trabalhadores e do presidente, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário previsto com a atividade (inclui nomeadamente: contratação de monitores, transportes, alimentação, seguros, entrada nas atividades).
cps: aplicação de coeficiente político e social que pretende minimizar o custo financeiro para as famílias, permitindo assim o acesso a todas as crianças e jovens a uma atividade devidamente orientada para a ocupação dos tempos livres.
Atividades de Férias
Tempo e vencimentos (Processo Administrativo)
Gastos gerais
Fórmula de cálculo
Arredond.
Atendimento (Secretaria)
Análise do Processo (Secretaria)
Validação (Sr. Presidente)
Aquisição de bens e serviços (C. diretos)
Outros gastos (C. Indiretos)
tme*vh
+
ctunit
*
Coeficiente politico/ social
=
TAF
tme
vh
tme
vh
tme
vh
1.º escalão
0,05
7,33 €
0,25
11,00 €
0,05
16,49 €
65,00 €
0,50 €
3,94 €
+
65,50 €
*
0,15
=
10,42 €
10,00 €
2.º escalão
0,05
7,33 €
0,25
11,00 €
0,05
16,50 €
65,00 €
0,50 €
3,94 €
+
65,50 €
*
0,30
=
20,83 €
20,00 €
3.º, 4.º e 5.º escalão
0,05
7,33 €
0,25
11,00 €
0,05
16,50 €
65,00 €
0,50 €
3,94 €
+
65,50 €
*
0,45
=
31,25 €
30,00 €
2 - Atendendo ao interesse social das atividades de férias, as respetivas taxas são indexadas ao escalão de abono de família das crianças e jovens (comprovado por declaração emitida pela Segurança Social).
3 - Os valores constam da Tabela H do Anexo I.