- 1 -O evento Sons du Sado rege-se por regulamento próprio, atendendo à sua natureza específica, dimensão, diversidade de participantes e atividades, bem como às particulares exigências de organização, logística, segurança e ocupação do espaço público.
- 2 -A existência de regulamento autónomo permite estabelecer normas próprias relativas à instalação de expositores, funcionamento dos espaços, horários, condições de participação, responsabilidades dos feirantes e demais regras necessárias ao bom funcionamento do evento, garantindo uma gestão adequada, transparente e ajustada às características da feira.
29 de abril de 2026. - O Presidente da Junta, Nuno Filipe Cruz.
319993201
Artigo 11.º — Sons du Sado
Vigente desde: 07/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2026