- 1 -Ao abrigo do ponto n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete ainda à Junta de Freguesia o licenciamento das seguintes atividades:
- a)Venda ambulante de lotarias;
- b)Arrumador de automóveis;
- c)Atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
Artigo 6.º — Outros Licenciamentos
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