Os pedidos de prorrogação dos prazos de execução das obras de edificação ou urbanização, em conformidade respetivamente com os artigos 58.º e 53.º do RJUE devem ser formalizados dentro do prazo de validade da licença ou comunicação prévia e com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação ao seu termo.
Artigo 11.º — Do pedido de prorrogação
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017