Os atos de receção provisória e definitiva de obras de urbanização estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro xv da tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 58.º — Receção de obras de urbanização
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017