Será atribuído um subsídio de mobilidade aos estudantes bolseiros da Câmara Municipal de Santana inscritos e matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior Público, Ensino Superior Privado, e em outros estabelecimentos de ensino, desde que em CET, fora da Região Autónoma da Madeira, mas em território nacional.
Artigo 21.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018