Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Escolares
Norma Habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º do Código de Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma.
Objeto
O presente regulamento disciplina:
Objetivos
Âmbito
Análise das Candidaturas
O processo de candidatura será analisado pela comissão de avaliação, composta por três elementos nomeados pela Câmara Municipal.
Pagamentos
As comparticipações financeiras serão pagas com base nos fundos disponíveis já apurados e respetivos compromissos, nos termos e para os efeitos constantes na Lei n.º 8/2008 de 28 de fevereiro.
Princípios Gerais
Tipos de Bolsa
Os concursos sujeitos ao normativo deste regulamento dizem respeito à atribuição dos seguintes tipos de bolsa para estudos pós-secundário, superiores e avançados:
Bolsas para Cursos de Especialização Tecnológica
Bolsas para o 1.º Ciclo
Bolsas de 2.º Ciclo
Bolsas do 3.º Ciclo
Condições de Admissão
Processo de candidatura
Atribuição da bolsa
a.a) Superior a 250 euros = 15 % do valor máximo da bolsa de estudo;
a.b) Entre 150 a 249 euros = 30 % do valor máximo da bolsa de estudo;
a.c) Igual ou inferior a 149 euros = 50 % do valor máximo da bolsa de estudo.
b.a) de 10 a 13 valores = 15 % do valor máximo da bolsa de estudo;
b.b) de 14 a 16 valores = 30 % do valor máximo da bolsa de estudo;
b.c) de 17 a 20 valores = 50 % do valor máximo da bolsa de estudo.
Majoração
Ao valor atribuído aos candidatos com base nos cálculos definidos no artigo 15.º, acresce uma majoração de 20 % por cada elemento do agregado familiar a frequentar o Ensino Superior e/ou CET.
Renovação
Aproveitamento Escolar
Considera-se que obteve aproveitamento escolar num ano letivo, o aluno ou estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito.
Deveres dos bolseiros
Os Bolseiros são obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres:
Direitos da Câmara Municipal
Condições de atribuição
Será atribuído um subsídio de mobilidade aos estudantes bolseiros da Câmara Municipal de Santana inscritos e matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior Público, Ensino Superior Privado, e em outros estabelecimentos de ensino, desde que em CET, fora da Região Autónoma da Madeira, mas em território nacional.
Valor do subsídio
Pedido de reembolso
O pedido de reembolso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Atribuição de Apoios
A Câmara Municipal de Santana atribuirá um apoio para aquisição de livros e/ou material escolar em condições e montantes a definir anualmente por deliberação desta entidade, a alunos do concelho de Santana, matriculados em estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário.
Exclusão
Ficam excluídos destes apoios os alunos:
Âmbito de aplicação
Condições de atribuição
O apoio será atribuído aos agregados mencionados no artigo anterior que reúnam uma de duas condições:
Exclusões
Fica excluído do apoio o agregado que não reúna as condições definidas no artigo 27.º, bem como aquele cujo dependente passe a frequentar a escolaridade obrigatória.
Processo de candidatura
Prazo e renovação
Modalidade e pagamento
Análise das candidaturas
Atribuição de apoio
Será atribuído o apoio, por deliberação da Câmara Municipal de Santana, mediante proposta da comissão de avaliação.
Casos omissos
As situações omissas no presente capítulo serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Atribuição de Prémios
(ver documento original)
Critérios de atribuição
No final do ano letivo serão apurados os melhores alunos do Concelho de acordo com as orientações a seguir designadas:
O aluno que detiver melhor classificação neste ciclo de escolaridade.
O aluno, de cada ano de escolaridade, que for detentor da melhor classificação no final do ano letivo.
Os três alunos, de cada ano de escolaridade, que detiverem as três melhores classificações no final do ano letivo.
Empates
Em situações de empate, todos os alunos recebem o mesmo valor.
Direitos da Câmara Municipal
Resultados e Divulgação
A divulgação e entrega dos prémios aos alunos destacados ocorrerá numa sessão pública, no final de cada ano letivo, em data a definir pela Câmara Municipal.
Casos omissos
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Santana.
Norma revogatória
Fica revogado o Regulamento n.º 25/015, publicado no Diário da República n.º 15 da 2.ª série de 22 de janeiro de 2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
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