- 1 -O apoio à frequência de creche ou de ensino pré-escolar reveste a forma de uma prestação pecuniária de metade do valor da mensalidade paga.
- 2 -O pagamento far-se-á até ao final de cada mês a que se refere, caso seja entregue na Câmara Municipal de Santana o comprovativo do pagamento das mensalidades, até ao dia 15 de cada mês, pelo candidato ou pela creche ou estabelecimento de ensino pré-escolar.
Artigo 31.º — Modalidade e pagamento
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018