- 1 -A bolsa de estudo tem como limite à sua atribuição, o número de anos previstos para o curso que frequenta.
- 2 -Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Serem residentes no concelho de Ponte de Lima há mais de 5 anos;
- b)Não serem detentores de grau de ensino superior;
- c)O rendimento mensal per capita, por si só e/ou através do agregado familiar em que se inserem, não pode ser superior ao valor do salário mínimo nacional;
- d)Não ser devedor, por si só ou através do agregado familiar, ao Município de Ponte de Lima, ao Estado e à Segurança Social.
- 3 -Podem candidatar-se à renovação de bolsas de estudo, os bolseiros que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter sido contemplado com bolsa de estudo pelo Município de Ponte de Lima no ano imediatamente transato;
- b)Não serem detentores de grau de ensino superior;
- c)Certificado de aprovação nas disciplinas necessárias para garantir a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso;
- d)O rendimento mensal per capita, por si só e/ou através do agregado familiar em que se inserem, não pode ser superior ao valor do salário mínimo nacional.
- 4 -Para apresentação da candidatura à atribuição/renovação de bolsa de estudo, os estudantes, ou quando se trate de menores de 18 anos, seus encarregados de educação, devem preencher o formulário existente para o efeito, e dar entrada no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), acompanhado da cópia dos seguintes documentos:
- a)(Revogada.)
- b)Declaração de residência, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência;
- c)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário com a respetiva nota média de conclusão;
- d)Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso;
- e)Declaração do I.R.S. e/ou I.R.C. e/ou I.E.S. do ano anterior, referente a todos os elementos do agregado familiar (caso não tenha efetuado nenhuma das declarações atrás assinaladas, deverá apresentar declaração oficial comprovativa dessa situação);
- f)Declaração dos bens patrimoniais propriedade do agregado familiar, passada pela Repartição de Finanças da área de residência;
- g)Comprovativos dos encargos com a habitação, saúde e educação (do agregado familiar);
- h)Atestado de deficiência ou de incapacidade igual ou superior a 65 %.
- i)Certidão de não dívida à Segurança Social, ao Município e às Finanças;
- j)Comprovativo do valor da Bolsa de Estudo atribuída pela DGES (Direção-Geral do Ensino Superior);
- k)Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade das informações prestadas.
Artigo 4.º — Condições da candidatura à atribuição/renovação de bolsa de estudo
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019