- 1 -Constituem motivos de anulação da concessão de bolsa de estudo:
- a)A desistência da frequência do curso de ensino superior em que se inscreveu;
- b)A prestação de declarações falsas por inexatidão e/ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;
- c)A omissão de qualquer alteração de situação do bolseiro ou do seu agregado familiar, suscetível de afetar o processo;
- d)Alteração favorável da situação económica do bolseiro ou do seu agregado familiar;
- e)Mudança de residência do bolseiro para fora do concelho de Ponte de Lima;
- f)O ingresso do bolseiro na carreira militar.
- 2 -Todas as alterações referidas no número anterior, que não forem comunicadas nos quinze dias úteis posteriores à data da ocorrência, dão lugar à devolução do valor recebido indevidamente.
Artigo 7.º — Anulação da concessão de bolsa
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019