- 1 -Os ossários dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,85 m
Largura - 0,40 m
Altura - 0,35 m
- 2 -Os ossários apenas poderão comportar, em urna, duas ossadas, bem como a deposição de recipientes próprios para cinzas, mediante o pagamento de uma taxa.
- 3 -Consideram-se abandonados os ossários cujas anuidades deixarem de ser pagas, sendo retiradas as ossadas após 60 dias posteriores à publicação em Edital para o efeito.
Artigo 23.º — Dimensões
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021