Alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal de Santa Marta de Corroios
Objeto
O presente Regulamento define o regime regulamentar aplicável ao Cemitério Municipal de Santa Marta de Corroios.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
1) Autoridade de Polícia: a Guarda Nacional Republicana, a polícia de Segurança Pública, a Polícia Marítima e a Polícia Judiciária, assim como todas as entidades que venham a ser definidas como tal pela legislação portuguesa ou internacional;
2) Autoridade de Saúde: o Delegado Regional de Saúde, o Delegado Concelhio de Saúde ou os seus Adjuntos;
3) Autoridade Judiciária: os magistrados e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
4) Remoção: o levantamento do cadáver do local onde ocorreu/ foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação - nos casos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro;
5) Inumação: a colocação de cadáver em sepultura;
6) Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia onde se encontra inumado o cadáver;
7) Trasladação: o transporte dos restos mortais de cadáver inumado em ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossários;
8) Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
9) Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
10) Viatura e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos, ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
11) Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
12) Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários;
13) Ossário: construção (composta por unidades de compartimentos) municipal destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
14) Restos mortais: cadáver, ossada e cinzas;
15) Talhão: área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por um ou vários quarteirões;
16) Consumpção: desaparecimento dos tecidos moles do cadáver.
Legitimidade para requerer os atos
Competência para a prática dos atos
Âmbito
Funcionamento do Cemitério
Horário de Funcionamento
Organização do Cemitério
O espaço do cemitério é organizado da seguinte forma:
Serviços de registo e expediente geral
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras constantes da legislação em vigor.
Ao transporte de cadáveres, ossadas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes da legislação em vigor.
Prazos de Inumação
Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Locais de Inumação
As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias e em talhões.
Autorização de Inumação
Tramitação/Procedimento
Inumações em sepulturas temporárias
Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por 5 a 10 anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação.
Dimensões
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,70 m
Profundidade - 1,15 m
Comprimento - 1,00 m
Largura - 0,65 m
Profundidade - 1,00 m
Organização do Espaço
As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões, tanto quanto possível retangulares. Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ser inferiores a 0,40 m, e mantendo-se, para cada sepultura, acesso com o mínimo de 0,60 m de largura.
Condições da inumação em sepulturas temporárias
É proibida, nas sepulturas temporárias, a inumação de cadáveres encerrados em urnas de zinco ou de madeiras densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que retardem a sua destruição ou quaisquer outros materiais que não sejam biodegradáveis.
Inumação de crianças e nados mortos
Existe um talhão/secção para o enterramento de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Dimensões
Comprimento - 0,85 m
Largura - 0,40 m
Altura - 0,35 m
Prazos
Aviso aos interessados
Conceito
Declaração de prescrição
Sinais funerários
Embelezamento
Construções de campas
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério de Santa Marta de Corroios fica sujeita a prévia autorização dos serviços municipais competentes e à orientação e fiscalização destes, devendo o pedido ser acompanhado da autorização obtida e ainda com planta e memória descritiva do que se pretende colocar.
Entradas de viaturas particulares
Proibição no recinto do cemitério
No recinto do cemitério de Santa Marta de Corroios é proibido:
Realização de cerimónias
Taxas
As taxas previstas pela prestação de serviços no cemitério ou pela concessão de terrenos para sepulturas e construções funerárias constarão da tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, mediante proposta do executivo da Junta de Freguesia de Corroios.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia de Corroios, de acordo com a lei geral sobre a matéria.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas constantes do anterior Regulamento do Cemitério Municipal de Santa Marta de Corroios.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 30 dias após a publicação no Diário da República.
25 de março de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Corroios, Eduardo Manuel Brito Rosa.
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