- 1 -Antes do início de cada semestre letivo é divulgado pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Pedagógico, o horário das aulas de cada disciplina.
- 2 -As aulas das disciplinas decorrerão em horário misto (laboral e pós-laboral), podendo, no entanto, a Direção determinar que o mestrado passe a ser lecionado no regime diurno ou apenas pós-laboral, caso os dados relativos à procura apontem para a conveniência dessa alteração, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 10.º — Horário das aulas
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022