São submetidos a discussão pública todas as dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio entregues que se fizerem acompanhar da declaração do/a orientador/a atestando que o trabalho se encontra em condições de ser submetido à discussão pública.
Artigo 23.º — Aceitação para discussão pública
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022