Qualquer fraude em provas de avaliação implica a sua anulação, devendo esta ser comunicada à Direção para efeitos disciplinares.
18 de dezembro de 2021. - A Diretora, Mariana França Gouveia.
ANEXO I
- 1 -Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito (0911)
- 2 -Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
- 3 -Denominação: Direito
- 4 -Grau ou diploma: Mestre
- 5 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
- 6 -Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:
Áreas de especialização:
Direito Internacional e Europeu (120 ECTS);
Direito Público (120 ECTS);
Direito Empresarial e Tecnologia (120 ECTS);
Direito Social e da Inovação (120 ECTS);
Direito Privado (120 ECTS);
- 7 -Estrutura curricular:
Área de especialização em Direito Internacional e Europeu
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização em Direito Público
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de especialização em Direito Empresarial e Tecnologia
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de especialização em Direito Social e da Inovação
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Área de especialização em Direito Privado
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
- 8 -Observações:
- 9 -Plano de estudos
Áreas de especialização em Direito Internacional e Europeu; Direito Público; Direito Empresarial e Tecnologia; Direito Social e da Inovação; Direito Privado
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Área de especialização em Direito Internacional e Europeu
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Área de especialização em Direito Público
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Área de especialização em Direito Empresarial e Tecnologia
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Área de especialização em Direito Social e da Inovação
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Área de especialização em Direito Privado
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
ANEXO II
Trabalhos de projeto e relatórios de estágio
Estágio de natureza profissional
- 1 -O estágio deve realizar-se junto de uma entidade distinta da Faculdade, previamente aprovada por esta, capaz de proporcionar ao/à estudante uma experiência de trabalho e um acompanhamento que lhe permitam atingir os objetivos estabelecidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual (regime dos graus académicos e diplomas do ensino superior).
- 2 -O estágio pode ser remunerado, mas não deve corresponder a uma atividade realizada com o objetivo de obtenção de licença para o exercício de uma profissão, designadamente a advocacia ou solicitadoria.
- 3 -A entidade que proporciona o estágio deve estar ciente de que o mesmo será utilizado para este efeito e deve vincular-se a prestar a informação que se mostre necessária à avaliação do trabalho do/a estudante pela Faculdade.
- 4 -As condições jurídicas e factuais do estágio devem permitir que o/a orientador tenha acesso direto ao trabalho desenvolvido pelo/a estudante durante o estágio.
- 5 -O estágio deve ter uma duração não inferior a quatro meses e não superior a seis meses.
- 6 -O relatório de estágio não deve ser meramente descritivo, devendo o estágio ser encarado pelo/a estudante como um meio para a realização de investigação jurídica. O relatório pode conter uma análise crítica das atividades desenvolvidas durante o estágio, e deve desenvolver uma ou mais questões jurídicas com as quais o/a estudante se tenha confrontado durante o estágio.
Trabalho de projeto
- 1 -Os centros de investigação e desenvolvimento da Faculdade, ou de outras instituições de ensino superior, podem acolher estudantes para trabalhos de projeto que se enquadrem em projetos mais amplos de investigação científica, desde que o trabalho a realizar no seu âmbito se relacione com uma ou mais disciplinas do Mestrado em Direito.
- 2 -O trabalho de projeto pode consistir, nomeadamente, na recolha e tratamento, para qualquer efeito, designadamente estatístico ou outro, de informação relevante para a investigação jurídica (por exemplo, legislação ou jurisprudência).
- 3 -O tratamento da informação deve incluir uma parte de análise crítica, nomeadamente sob as perspetivas da ciência da legislação, da política legislativa, da sociologia jurídica ou da análise do direito.
- 4 -O trabalho de projeto pode também consistir na participação, em representação da Faculdade, em moot court internacional que inclua alegações escritas.
315309295