- 1 -A realização da prática cultural de poda será feita preferencialmente realizada no período de repouso vegetativo, excetuando-se os casos pontuais de necessária e urgente intervenção e as podas em verde.
- 2 -Para além dos casos que constem do plano anual de podas e abates, as podas só devem ocorrer quando haja perigo ou perigo potencial do arvoredo existente provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas, vegetação, estruturas construídas e outros bens, ou sempre que tal se justifique.
- 3 -As necessidades de poda de árvores são avaliadas pela DAACQV, seguindo as regras indicadas no “Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano”, em anexo (Anexo III).
Artigo 36.º — Das Podas em Geral
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