As medidas a adotar relativamente ao inventário, avaliações fitossanitárias, plantações, transplantes e outros trabalhos, devem seguir as indicações listadas do “Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano”, em anexo ao presente Regulamento (Anexo III).
Artigo 37.º — Inventário, avaliações fitossanitárias, plantações, transplantes e outros trabalhos
Vigente desde: 03/05/2024
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