- 1 -Nos parques, jardins e espaços verdes municipais não é permitido:
- a)Entrar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado;
- b)Passear com animais, à exceção de animais domésticos devidamente presos por corrente ou trela;
- c)Colher, danificar ou mutilar, relva, plantas, flores, ou frutos em canteiros e bordaduras.
- d)Retirar água ou utilizar os lagos para banhos ou pesca ou danificar fauna ou flora existentes nestes, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objetos líquidos ou detritos de outra natureza;
- e)Caçar, perturbar ou molestar os animais existentes nos parques, jardins e espaços verdes municipais;
- f)Fazer fogueiras ou acender braseiras;
- g)Lançar detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de qualquer outra natureza poluente que possa causar prejuízo ou morte a qualquer tipo de vegetação;
- h)Matar, ferir, furtar ou apanhar quaisquer animais que tenham, nestas zonas verdes, o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente a deambular por estes locais;
- i)Utilizar bebedouros para fins diferentes daqueles para que expressamente se destinam;
- j)Destruir ou danificar peças de sistema de rega, nomeadamente aspersores, pulverizadores, gotejadores, bocas de rega, válvulas, torneiras e filtros;
- k)Abrir as caixas dos sistemas implantados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, nos sistemas de acionamento, quer sejam manuais ou automáticos, nos contadores de água, eletricidade, etc. ou equipamento da rede telefónica, TV, gás e saneamento;
- l)Retirar, alterar ou mudar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis, nomeadamente a designação científica de plantas, orientação ou referências para conhecimento dos frequentadores;
- m)Prender nas grades ou vedações quaisquer animais, objetos ou veículos;
- n)Destruir ou danificar qualquer estrutura, equipamento ou mobiliário, nomeadamente instalações, construções, bancas, vedações, grades, canteiros, estufas, pérgulas, bancos, escoras, esteios, vasos e papeleiras;
- o)Destruir ou danificar monumentos, estátuas, fontes, esculturas, escadarias ou pontes, que se encontrem localizadas naqueles espaços;
- p)Destruir, danificar ou fazer uso de forma menos cuidadosa ou correta, inclusive por adultos a quem são vedados, dos brinquedos, aparelhos ou equipamentos destinados às crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, bem como de qualquer tipo de equipamento desportivo ali construído ou instalado;
- q)Destruir, danificar ou simplesmente utilizar, sem autorização dos responsáveis, objetos, ferramentas, utensílios ou peças afetas aos serviços municipais bem como fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- r)Praticar jogos, divertimentos, atividades desportivas ou de outra natureza fora dos locais destinados a esse fim ou em desrespeito das condições estabelecidas para aqueles locais, ou ainda que pela sua natureza possam causar prejuízos ao património municipal;
- s)Urinar ou defecar;
- t)Acampar ou instalar acampamento em qualquer daquelas zonas;
- u)Confecionar ou tomar refeições, salvo em locais a esse efeito destinados, com a exceção de refeições ligeiras. Consideram-se, como refeições ligeiras as sanduíches e similares, quando tomadas sem qualquer aparato ou preparação de mesa.;
- v)Utilizar os espaços verdes para quaisquer fins de caráter comercial sem autorização escrita e pagamento de taxas de acordo com o regulamento de taxas em vigor no município.
- 2 -Excetuam-se do disposto na alínea a) do número anterior, as viaturas devidamente autorizadas dos serviços da Câmara Municipal de Castelo Branco, residentes nos parques e jardins e viaturas de transporte de deficientes.
- 3 -A circulação e paragem de bicicletas e outros veículos não motorizados apenas são permitidas nas áreas de trânsito pedonal, sendo proibida a sua utilização em zonas de canteiros e outras zonas onde exista qualquer desenvolvimento vegetal.
Artigo 39.º — Regras de Utilização de Espaços Verdes Públicos
Vigente desde: 03/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2024