- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, pela forma legalmente prevista, no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento aplica -se aos procedimentos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
Artigo 48.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2024